Hospitais terão de adotar programa de qualidade em mamografia

Hospitais públicos e particulares terão de adotar programa de qualidade em mamografia

27/03/2012 - 10h47
Saúde
Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Hospitais e clínicas públicas e particulares que fazem exames de mamografia no país terão de adotar o Programa Nacional de Qualidade em Mamografia, criado pelo Ministério da Saúde por meio de portaria publicada hoje (27) no Diário Oficial da União. O programa já está em vigor.

Além de garantir a qualidade, outro objetivo do programa é minimizar os riscos associados ao uso do raio X. De acordo com a nova norma, serão avaliadas as imagens da mamografia, o laudo médico, a capacitação dos profissionais de saúde e a taxa de detecção de câncer de mama pelo exame.

O monitoramento anual será feito por comitê formado por representantes do ministério, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Nacional de Câncer (Inca) e de sociedades médicas.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também integra o grupo e deverá baixar norma obrigando os planos de saúde a contratar somente prestadores de acordo com o programa.

A mamografia é o exame fundamental para diagnóstico de câncer de mama, o mais comum entre as brasileiras. Se identificado em estágio inicial, as chances de cura são de 95%. No Brasil, a taxa de mortalidade é considerada alta, porque a doença é identificada em fase avançada, segundo o Inca. O instituto estima 52.680 novos casos este ano.

A mamografia deve ser feita a cada dois anos por mulheres com mais de 50 anos de idade. A Lei da Mamografia (Lei 11.664), de 2009, dá direito à mulher, a partir dos 40 anos de idade, a fazer o exame gratuitamente, segundo recomendação médica.

 

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

Notícias

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...